terça-feira, 3 de novembro de 2015

SIMULAÇÃO


O Presidente da Câmara Municipal de Capital, Joaquim Substituto, proferiu um despacho relativo às condições de circulação dos triciclos ou ciclomotores afetos à atividade de animação turística, vedando a sua circulação em zonas de intenso tráfico de turistas, como o Alto Bairro, Alfombra e o Castelinho. Ao fazê-lo, consultou não apenas os presidentes das numerosas freguesias do local, mas também diversos moradores, todos incomodados com o ruído e a perturbação dos hábitos locais trazida por esses veículos motorizados, assim como alguns empresários, tendo sido consultada a Associação dos Taxistas de Capital


A Associação de Empresários de Tuk Tuk, pela voz do seu Presidente, João Buda da Silva, contesta tal decisão camarária, alegando que a regulação da circulação dos veículos é da competência do Governo e não da autarquia, e acrescentando ainda ser ilegal  não ter sido ouvida antes da tomada de decisão. Por sua vez, o Presidente da Associação dos Tuk Tuk Ecológicos, João Papaia Verde, entende que tal decisão é ilegal, pois assenta no fundamento de que o ruído e a poluição produzidas por tais meios de transporte se tem tornado insuportável, quando os donos dos veículos que eles representam não produzem nem poluição nem ruído. E considera que o Presidente da Câmara foi influenciado pelo “lobby dos taxistas”, que teriam sido ouvidos antes da tomada de decisão.


A aplicação desta medida camarária tem gerado alguns distúrbios, nas ruas agora vedadas ao tráfico, nomeadamente conflitos entre taxistas e condutores de Tuk Tuk. Alguns condutores de Tuk Tuk, a título individual, mas apoiados pelas respetivas Associações, pretendem ir a Tribunal Administrativo para pôr em causa a atuação do Presidente da Câmara.

           

            Quid iuris?

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