O Presidente da Câmara Municipal de Capital, Joaquim Substituto, proferiu
um despacho relativo às condições de circulação dos triciclos ou ciclomotores afetos
à atividade de animação turística, vedando a sua circulação em zonas de intenso
tráfico de turistas, como o Alto Bairro, Alfombra e o Castelinho. Ao fazê-lo,
consultou não apenas os presidentes das numerosas freguesias do local, mas
também diversos moradores, todos incomodados com o ruído e a perturbação dos
hábitos locais trazida por esses veículos motorizados, assim como alguns
empresários, tendo sido consultada a Associação dos Taxistas de Capital
A Associação de
Empresários de Tuk Tuk, pela voz do seu Presidente, João Buda da Silva,
contesta tal decisão camarária, alegando que a regulação da circulação dos
veículos é da competência do Governo e não da autarquia, e acrescentando ainda
ser ilegal não ter sido ouvida antes da
tomada de decisão. Por sua vez, o Presidente da Associação dos Tuk Tuk
Ecológicos, João Papaia Verde, entende que tal decisão é ilegal, pois assenta
no fundamento de que o ruído e a poluição produzidas por tais meios de
transporte se tem tornado insuportável, quando os donos dos veículos que eles
representam não produzem nem poluição nem ruído. E considera que o Presidente
da Câmara foi influenciado pelo “lobby dos taxistas”, que teriam sido ouvidos
antes da tomada de decisão.
A aplicação desta medida
camarária tem gerado alguns distúrbios, nas ruas agora vedadas ao tráfico,
nomeadamente conflitos entre taxistas e condutores de Tuk Tuk. Alguns
condutores de Tuk Tuk, a título individual, mas apoiados pelas respetivas
Associações, pretendem ir a Tribunal Administrativo para pôr em causa a atuação
do Presidente da Câmara.
Quid
iuris?
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